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terça-feira, 30 de março de 2021

FAMILIAR

 FAMILIAR


" AINDA EXISTE LAR DOCE LAR"

A FAMILIA SEMPRE FOI E SEMPRE SERÁ A BASE DE UMA SOCIEDADE. 

capítulo 7 da família da criança do adolescente do jovem e do idoso artigo 226 a família base da sociedade tem especial proteção do Estado parágrafo 1º o casamento é civil é gratuita a celebração parágrafo segundo O casamento religioso tem efeito civil nos termos da lei parágrafo 3º para efeito da proteção do estado é reconhecida a união estável entre o homem EA mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento parágrafo 4º entende-se também como identidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes parágrafo quinto os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher parágrafo 6º o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio parágrafo 7º fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável o planejamento familiar e livre decisão do casal competindo ao estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas parágrafo 8º o estado assegurar a assistência a família na pessoa de cada um dos que integram criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações para o exercício desse direito vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas parágrafo 8º o estado assegurar a assistência a família na pessoa de cada um dos que integram criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações .


TIPOS DE FAMÍLIA

Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pelos pais e filhos. Por sua vez a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios,primos e outras relações de parentesco.

Família matrimonial

A família matrimonial comporta a idéia tradicional de família, construída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo hetero ou homoafetiva.

Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

Família monoparental

Às famílias monoparentais são formadas pela criança e o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

Família reconstruída

A familia reconstruída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

Família anaparental 

São as famílias que não possue. A figura dos pais, onde os irmãos torna-se responsáveis uns pelos outros.

A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de paternidade.

Família unipessoal

Às famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas(pessoas solteiras,viúvas ou separadas), Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Família homoafetiva

A família homoafetiva é constituída por pessoas do mesmo sexo.

Família eudemonista

A família eudemonista é constituída por diversas pessoas que compartilham afeto , independente das relações de sangue.

Família poliafetiva 

A Família poliafetiva é união de um homem com duas mulheres ou uma mulher com dois homens.




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